Descaso no setor disciplinar
das polícias do Rio Grande do Norte
Pelo
menos duas fontes vinculadas a Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança
Pública, que encontra-se acéfala, e com seus serviços prejudicados, desde a o
começo da segunda semana de janeiro, estudam a possibilidade de entrar com um mandado
de segurança contra a administração do governador Robinson Mesquita de Faria
(PSD).
A
pedido o governador exonerou, dia 9/1, o então corregedor Themístocles José da
Costa Filho e até o presente momento o cargo encontra-se vago. Fato este que
afronta o princípio da continuidade do serviço público e viola a Lei
Complementar nº 231/2002, a qual cria a Corregedoria Geral como órgão superior
de controle e fiscalização das atividades funcionais e da conduta disciplinar
interna das instituições, órgãos e agentes integrantes do Sistema Estadual de
Defesa Social, e estabelece o cargo de Corregedor Geral, de provimento em comissão,
sem vínculo funcional com as polícias, visando à imparcialidade nas
instaurações de procedimentos.
Atualmente as atribuições impostas
ao corregedor encontram-se paradas, ocasionando um prejuízo à população que
registra denúncia e fica aguardando a instauração de um procedimento
administrativo com o fim apurar o fato. Abuso praticado por policial militar é
apurado pela Corregedoria Auxiliar da Polícia Militar (chefe Coronel da PM),
abuso praticado por policial civil, apuração realizada pela Corregedoria
Auxiliar da Polícia Civil (chefe Delegado da Polícia Civil). Todos subordinados
ao Corregedor Geral.
Ao final
da apuração, os respectivos corregedores auxiliares encaminham para apreciação
do Corregedor Geral, as suas sugestões, que podem ser instauração de
sindicâncias, processos administrativos ou arquivamento. Aquele por ser
imparcial, detém o poder de discordar ou não da decisão dos corregedores
auxiliares, evitando assim que ocorra o corporativismo, ou até mesmo
perseguição ao policial denunciado. Este último caso é muito corriqueiro nos
batalhões e companhias da PM/RN.
Enfim, não se tem previsão de quando
será nomeado um novo corregedor ou se ainda existirá este cargo, pois
comenta-se, nos bastidores, é de que a intenção da atual Secretária de
Segurança Publica é extinguir a Corregedoria Geral e transferir a competência
da instauração de procedimentos administrativos ao delegado corregedor da
Polícia Civil e ao coronel corregedor da Polícia Militar, acabando com a
subordinação ao corregedor geral e enfraquecendo a credibilidade de um
importante órgão disciplinar.
Esclarece uma das fontes: “Devemos
avançar na melhoria do serviço público, visando o interesse da população e não
retroceder a um sistema falho que só beneficiava o corporativismo nas
instituições policiais. A sociedade tem direito a imparcialidade em qualquer
tipo de julgamento.”
Mais: - Lamentavelmente, utilizar da
máquina pública para interesse próprio é uma prática corriqueira. O fim da
Corregedoria Geral só interessa aos policiais do alto escalão, seja da PM seja
da Civil, que em muitos casos saem ilesos dos crimes praticados contra a
população e contra seus subordinados, porque são protegidos pelo corporativismo
dos delegados e coronéis.
isso se chama improbidade administrativa
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