Consulta

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Corregedoria-geral continua sem titular e situação prejudica andamento de processos administrativos

Descaso no setor disciplinar das polícias do Rio Grande do Norte

Pelo menos duas fontes vinculadas a Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública, que encontra-se acéfala, e com seus serviços prejudicados, desde a o começo da segunda semana de janeiro, estudam a possibilidade de entrar com um mandado de segurança contra a administração do governador Robinson Mesquita de Faria (PSD).
A pedido o governador exonerou, dia 9/1, o então corregedor Themístocles José da Costa Filho e até o presente momento o cargo encontra-se vago. Fato este que afronta o princípio da continuidade do serviço público e viola a Lei Complementar nº 231/2002, a qual cria a Corregedoria Geral como órgão superior de controle e fiscalização das atividades funcionais e da conduta disciplinar interna das instituições, órgãos e agentes integrantes do Sistema Estadual de Defesa Social, e estabelece o cargo de Corregedor Geral, de provimento em comissão, sem vínculo funcional com as polícias, visando à imparcialidade nas instaurações de procedimentos.
            Atualmente as atribuições impostas ao corregedor encontram-se paradas, ocasionando um prejuízo à população que registra denúncia e fica aguardando a instauração de um procedimento administrativo com o fim apurar o fato. Abuso praticado por policial militar é apurado pela Corregedoria Auxiliar da Polícia Militar (chefe Coronel da PM), abuso praticado por policial civil, apuração realizada pela Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil (chefe Delegado da Polícia Civil). Todos subordinados ao Corregedor Geral.
Ao final da apuração, os respectivos corregedores auxiliares encaminham para apreciação do Corregedor Geral, as suas sugestões, que podem ser instauração de sindicâncias, processos administrativos ou arquivamento. Aquele por ser imparcial, detém o poder de discordar ou não da decisão dos corregedores auxiliares, evitando assim que ocorra o corporativismo, ou até mesmo perseguição ao policial denunciado. Este último caso é muito corriqueiro nos batalhões e companhias da PM/RN.
            Enfim, não se tem previsão de quando será nomeado um novo corregedor ou se ainda existirá este cargo, pois comenta-se, nos bastidores, é de que a intenção da atual Secretária de Segurança Publica é extinguir a Corregedoria Geral e transferir a competência da instauração de procedimentos administrativos ao delegado corregedor da Polícia Civil e ao coronel corregedor da Polícia Militar, acabando com a subordinação ao corregedor geral e enfraquecendo a credibilidade de um importante órgão disciplinar.
            Esclarece uma das fontes: “Devemos avançar na melhoria do serviço público, visando o interesse da população e não retroceder a um sistema falho que só beneficiava o corporativismo nas instituições policiais. A sociedade tem direito a imparcialidade em qualquer tipo de julgamento.”

            Mais: - Lamentavelmente, utilizar da máquina pública para interesse próprio é uma prática corriqueira. O fim da Corregedoria Geral só interessa aos policiais do alto escalão, seja da PM seja da Civil, que em muitos casos saem ilesos dos crimes praticados contra a população e contra seus subordinados, porque são protegidos pelo corporativismo dos delegados e coronéis.

Um comentário: