Enquanto ás atenções do
mundo político e a imprensa estavam focadas para os desdobramentos das
investigações e notícias sobre os supostos envolvimentos do presidente da
Assembléia Legislativa do RN, o deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza
Filho, e do senador potiguar José Agripino Maia (Democratas), na “Operação’Sinal Fechado”,
o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, que estava sendo considerado
foragido, foi visto no final da manhã da última terça-feira (24), na sede da
Justiça Federal, localizada na Rua Doutor Lauro Pinto, no bairro de Lagoa Nova. Estava acompanhado de um advogado. Era
por volta das 11h40.
A informação inédita me foi
passada no começo da noite do mesmo dia por uma fonte confiável, sendo
testemunhada por uma outra pessoa, depois que este jornalista redargüiu sobre a
veracidade do fato, ocasião em que a mesma fonte assegurou tal acontecimento,
pois chegou a cumprimentar o ex-deputado federal e ex-titular do Poder
Executivo norte-rio-grandense, que, como vice, assumira o cargo com a renúncia
do governador Garibaldi Alves Filho para ser eleito pela primeira vez ao Senado,
em 2002. Porém o repórter não tem a informação de que o Freire esteja detido,
depois da Justiça Estadual emitir três mandados de prisão contra o mesmo.
Ás últimas notícias da
imprensa sobre o ex-governador Fernando Freire datam do dia 19 de fevereiro,
dando conta de que ele foi condenado a pena de 13 anos e quatro meses de
reclusão e 400 dias-multa pelo crime de peculato. O regime inicial para
cumprimento de pena é o fechado. No mesmo processo, também foi condenado o
ex-vereador em Natal, Pio Marinheiro de Souza Filho. O período da prática dos
delitos foi de fevereiro a novembro de 2002, quando o primeiro era
vice-governador e depois, governador do Rio Grande do Norte. As denúncias
contra os dois foram baseadas em inquérito policial e exame grafotécnicos. A
decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando
Ponte Júnior.
No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é semi-aberto.
De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não tinham qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.
No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é semi-aberto.
De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não tinham qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.
Indicados não davam expediente
O juiz José Armando explica
na decisão que "encaminhar nomes" significava precisamente incluir
tais nomes na folha de pagamento do Estado, a fim de que recebessem
Gratificação de Representação em Gabinete sem que ocupassem qualquer cargo,
ainda que de provimento em comissão, na Administração Pública Estadual, e sem
que tais agraciados sequer precisassem prestar qualquer tipo de serviço à
Administração. (Com dados do G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário