Enquanto a maioria dos blogueiros e
pitaqueiros de plantão se abstiveram de informar, não prestaram atenção, não
quiseram ou engoliram mosca no caso da assinatura falsificada do então
presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, depois vice e
atual governador Robinson Mesquita de Faria (PSD), somente um comentarista da
revista eletrônica CARTA POTIGUAR, o blog FATOR RRH (do jornalista Ricardo
Rosado de Holanda/Portal no Ar) e posteriormente o jornalista Alex Viana (do
diário vespertino O JORNAL DE HOJE) tocaram no assunto, desde que a denúncia do
Ministério Público, a partir de delação premiada do empresário e doublé de
advogado George Olímpio, eclodiu na sexta-feira passada, envolvendo, efetivamente,
o recém eleito presidente do Poder Legislativo estadual, Ezequiel Ferreira de
Souza Filho, e o senador José Agripino Maia (Democratas).
Fato é que no desenrolar das investigações
da “Operação Sinal Fechado” o então deputado estadual Robinson Faria teve que
submeter a um exame grafotécnico para que se provasse o seu não envolvimento no
esquema de corrupção supostamente perpetrado por vários políticos e George
Olímpio e demais supostos cúmplices. A imitação da assinatura consta de
despacho que incluiu o projeto de lei 2848/2009 na pauta para votação com
dispensa de tramitação, de interesse do grupo acusado da fraude. A matéria
foi pautada para a sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2009, após
deliberação do colegiado de líderes dos partidos a época. A assinatura do então
presidente da AL chancelaria a participação dele no esquema.
Porém há dois senões. Primeiro: se o MP
destaca com grande fervor a denúncia contra os demais supostos envolvidos, não
deveria buscar, com vigor, a identificação de quem falsificou a assinatura de
Robinson Faria. Bastava pedir a realização de exame grafotécnico de todos os
denunciados, não somente de RF (para quem não sabe é de próprio punho, tanto do
dono da assinatura, como dos suspeitos de falsificação, para que aconteça a
confrontação)?
Segundo, se o então presidente da AL
estava ciente, de foro íntimo, que não tinha assinado documento nenhum, não
deveria ter sustado o andamento protocolar, do despacho a pauta, a consequente
deliberação do projeto em plenário? Ou foi levado ao engano de alguma forma,
face a atribulada função ou cargo de presidente da AL?
Estas dúvidas, por menores que sejam,
podem eivar de “sujeira” a denúncia do MP e o posterior processo a ser julgado
pelos ilustres desembargadores do Tribunal de Justiça potiguar.
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