Na segunda-feira (9) a
presidente Dilma Vana Roussef, do Partido dos Trabalhadores, em solenidade no
Palácio do Planalto, sancionou a lei que torna hediondo o crime de “femicídio”,
cujo texto, aprovado pelo Congresso (Camara dos Deputados e Senado), na terça
(3), em Brasília (Distrito Federal), agrava pena de assassinato contra a mulher
por motivo de discriminação de gênero e violência doméstica. De 12 a 30 anos.
O que me chamou a atenção
e me veio logo a mente foi o termo em si, que, confesso, nunca lera ou ouvira
alguém falar, desde que comecei no jornalismo em cobertura na “editoria de
polícia”, sendo um contraponto do genérico “homicídio”, antes usado para
descrever casos de morte contra o homem ou até mesmo a pessoa do sexo feminino.
Pensei: “Está criado um
neologismo ou uma nova palavra?”. Até arquitetei, mentalmente, uma consulta a
pelo menos a dois famosos e tradicionais dicionários: o de Aurélio Buarque de Holanda e o de
Antonio Houaiss. Como os que tinha em casa sumiram por motivos alheio a minha
vontade, no final da manhã desta quinta-feira, me surgiu, meio por acaso, o
Dicionário Brasileiro Globo, feito a quatro mãos, pelo não menos famoso
dicionarista Celso Pedro Luft, mais Francisco Fernandes e F. Marques Guimarães.
Logo fui a letra F
procurar o termo “feminicídio”. Não há. Pelo menos neste. Mas dias antes, ainda
na semana passada, consultei o Google e por meio da enciclopédia eletrônica Wikipedia
encontrei esclarecimentos.
A lei inclui o crime de assassinato de
mulheres por razoes de gênero entre os tipos de homicídios qualificados. O
texto também aumenta, de um terço até a metade, a pena se o crime acontecer
durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.
São considerados agravantes o homicídio de
mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se
cometido na presença de descendente ou ascendente. A classificação como crime
hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.
Em uma pesquisa realizada em 2013, o
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil
registrou 16,9 mil assassinatos entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8
casos para cada 100 mil mulheres.
Segundo dados da Secretaria de Políticas
para Mulheres (SPM), 68% dos crimes desse tipo são cometidos dentro da
residência das mulheres.
Da internete: - -Comumente, os termos feminicídio e '''femicídio''' são usados como sinônimos para a morte de mulheres em razão
de seu sexo. No entanto, há uma grande discussão, tanto teórica quanto de
ativistas de movimentos
de mulheres e movimentos
feministas, quanto a utilização
indiscriminada do termo.
Há autores/autoras que se baseiam na
terminologia usada por Jill
Radford e Diana
Russel, em “Femicide: The Politics of
Woman Killing”, de 1992.
Marcela
Lagarde, antropóloga e feminista mexicana, usa a categoria
feminicídio, que significa assassinato de mulheres (termo homólogo ao
homicídio), mas acrescentando a ele uma significação política: a de genocídio
contra as mulheres.
A expressão femicídio – ou femicide como formulada originalmente em inglês
– é atribuída a Diana Russel, que a teria utilizado pela primeira vez em 1976,
durante um depoimento perante o Tribunal Internacional de Crimes contra
Mulheres, em Bruxelas. Posteriormente, Diana Russel e Jill Radford escreveram o
livro''Femicide: the politics of woman killing'' que se tornou uma das principais referências para os
estudiosos do tema.
A categoria “femicídio” ou
“feminicídio” ganhou espaço no debate latino-americano a partir das denúncias
de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez – México, onde, desde o início dos
anos 1990, práticas de violência sexual, tortura, desaparecimentos e
assassinatos de mulheres têm se repetido em um contexto de omissão do Estado e
consequente impunidade para os criminosos, conforme denúncia de ativistas
políticas.
Enfim, o tema é polemico e há quem afirme, principalmente
especialistas do Direito, que a nova lei é inconstitucional e fere a
igualdade... (retornaremos ao assunto em outra oportunidade)
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