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quinta-feira, 12 de março de 2015

Agora é lei, mas o termo "feminicídio" não consta em pelo menos um dicionário de língua portuguesa consultado

Na segunda-feira (9) a presidente Dilma Vana Roussef, do Partido dos Trabalhadores, em solenidade no Palácio do Planalto, sancionou a lei que torna hediondo o crime de “femicídio”, cujo texto, aprovado pelo Congresso (Camara dos Deputados e Senado), na terça (3), em Brasília (Distrito Federal), agrava pena de assassinato contra a mulher por motivo de discriminação de gênero e violência doméstica. De 12 a 30 anos.
O que me chamou a atenção e me veio logo a mente foi o termo em si, que, confesso, nunca lera ou ouvira alguém falar, desde que comecei no jornalismo em cobertura na “editoria de polícia”, sendo um contraponto do genérico “homicídio”, antes usado para descrever casos de morte contra o homem ou até mesmo a pessoa do sexo feminino.
Pensei: “Está criado um neologismo ou uma nova palavra?”. Até arquitetei, mentalmente, uma consulta a pelo menos a dois famosos e tradicionais dicionários: o de Aurélio Buarque de Holanda e o de Antonio Houaiss. Como os que tinha em casa sumiram por motivos alheio a minha vontade, no final da manhã desta quinta-feira, me surgiu, meio por acaso, o Dicionário Brasileiro Globo, feito a quatro mãos, pelo não menos famoso dicionarista Celso Pedro Luft, mais Francisco Fernandes e F. Marques Guimarães.
Logo fui a letra F procurar o termo “feminicídio”. Não há. Pelo menos neste. Mas dias antes, ainda na semana passada, consultei o Google e por meio da enciclopédia eletrônica Wikipedia encontrei esclarecimentos.
A lei inclui o crime de assassinato de mulheres por razoes de gênero entre os tipos de homicídios qualificados. O texto também aumenta, de um terço até a metade, a pena se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.
São considerados agravantes o homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se cometido na presença de descendente ou ascendente. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.
Em uma pesquisa realizada em 2013, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil registrou 16,9 mil assassinatos entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8 casos para cada 100 mil mulheres.
Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), 68% dos crimes desse tipo são cometidos dentro da residência das mulheres.

Da internete: - -Comumente, os termos feminicídio e '''femicídio''' são usados como sinônimos para a morte de mulheres em razão de seu sexo. No entanto, há uma grande discussão, tanto teórica quanto de ativistas de movimentos de mulheres e movimentos feministas, quanto a utilização indiscriminada do termo.
Há autores/autoras que se baseiam na terminologia usada por Jill Radford e Diana Russel, em “Femicide: The Politics of Woman Killing”, de 1992. 
Marcela Lagarde, antropóloga e feminista mexicana, usa a categoria feminicídio, que significa assassinato de mulheres (termo homólogo ao homicídio), mas acrescentando a ele uma significação política: a de genocídio contra as mulheres.
A expressão femicídio – ou femicide como formulada originalmente em inglês – é atribuída a Diana Russel, que a teria utilizado pela primeira vez em 1976, durante um depoimento perante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas. Posteriormente, Diana Russel e Jill Radford escreveram o livro''Femicide: the politics of woman killing'' que se tornou uma das principais referências para os estudiosos do tema.
A categoria “femicídio” ou “feminicídio” ganhou espaço no debate latino-americano a partir das denúncias de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez – México, onde, desde o início dos anos 1990, práticas de violência sexual, tortura, desaparecimentos e assassinatos de mulheres têm se repetido em um contexto de omissão do Estado e consequente impunidade para os criminosos, conforme denúncia de ativistas políticas.

Enfim, o tema é polemico e há quem afirme, principalmente especialistas do Direito, que a nova lei é inconstitucional e fere a igualdade... (retornaremos ao assunto em outra oportunidade)

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