Por segurança, compra de imóvel
direto com o proprietário deve contar com especialista
Daphnis Citti de Lauro*
Comprar um imóvel direto com o
proprietário pode, num primeiro momento, parecer atrativo, principalmente em
termos financeiros. Entretanto, há uma série de riscos que o comprador corre
quando não conta com um profissional intermediando a negociação, alerta o
advogado especialista em Direito Imobiliário, Daphnis Citti de Lauro.
“Mesmo quando a compra e venda é feita através de uma imobiliária ou empresa especializada, o ideal é ter a assessoria de um advogado. Há uma série de fatores importantes a serem analisados, como documentos do proprietário e do imóvel, além da elaboração de um contrato entre as partes”, afirma Daphnis.
O especialista relaciona abaixo algumas dicas básicas para não ter surpresas desagradáveis:
- Pedir a certidão do registro de imóvel: se o comprador já visitou, verificou as condições da casa ou do apartamento e chegou a um valor que acha justo e viável, deve pedir ao vendedor uma cópia atualizada da certidão do registro de imóvel. “É importante para saber se quem está vendendo é mesmo o proprietário”, diz Daphnis.
- Solicitar minuta do contrato: após definida a forma de pagamento, se será à vista ou à prazo, o interessado deve pedir ao vendedor uma minuta do contrato. Aqui entra a importância de um especialista. “É o momento de contratar um advogado para que examine a minuta e acompanhe a aquisição até o final”, recomenda.
- Documentos pessoais: os necessários para a transação podem variar, pois os documentos pessoais do vendedor dependem do estado civil, se há outros proprietários ou se o imóvel está sendo inventariado. “Por isso, jamais se deve utilizar um modelo vendido em papelaria ou encontrado na internet.”
- Documentos do imóvel: também dependem da especificidade de cada caso, mas os itens mais importantes na transação são:
. Cópia do título aquisitivo;
. Certidão do Registro de Imóvel atualizada, de propriedade, ônus e alienações;
. Certidões negativas de débitos municipais, com prazo inferior a 30 (trinta) dias;
. Se o imóvel for em condomínio, pedir uma declaração do síndico atual, com firma reconhecida, de que o imóvel encontra-se em dia com a taxa condominial, juntamente com a fotocópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu como síndico. Isso porque, caso haja débito, o comprador passará a ser o devedor perante o condomínio.
*É advogado, formado pela Faculdade de Direito
da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente
na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus
problemas”.
“Mesmo quando a compra e venda é feita através de uma imobiliária ou empresa especializada, o ideal é ter a assessoria de um advogado. Há uma série de fatores importantes a serem analisados, como documentos do proprietário e do imóvel, além da elaboração de um contrato entre as partes”, afirma Daphnis.
O especialista relaciona abaixo algumas dicas básicas para não ter surpresas desagradáveis:
- Pedir a certidão do registro de imóvel: se o comprador já visitou, verificou as condições da casa ou do apartamento e chegou a um valor que acha justo e viável, deve pedir ao vendedor uma cópia atualizada da certidão do registro de imóvel. “É importante para saber se quem está vendendo é mesmo o proprietário”, diz Daphnis.
- Solicitar minuta do contrato: após definida a forma de pagamento, se será à vista ou à prazo, o interessado deve pedir ao vendedor uma minuta do contrato. Aqui entra a importância de um especialista. “É o momento de contratar um advogado para que examine a minuta e acompanhe a aquisição até o final”, recomenda.
- Documentos pessoais: os necessários para a transação podem variar, pois os documentos pessoais do vendedor dependem do estado civil, se há outros proprietários ou se o imóvel está sendo inventariado. “Por isso, jamais se deve utilizar um modelo vendido em papelaria ou encontrado na internet.”
- Documentos do imóvel: também dependem da especificidade de cada caso, mas os itens mais importantes na transação são:
. Cópia do título aquisitivo;
. Certidão do Registro de Imóvel atualizada, de propriedade, ônus e alienações;
. Certidões negativas de débitos municipais, com prazo inferior a 30 (trinta) dias;
. Se o imóvel for em condomínio, pedir uma declaração do síndico atual, com firma reconhecida, de que o imóvel encontra-se em dia com a taxa condominial, juntamente com a fotocópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu como síndico. Isso porque, caso haja débito, o comprador passará a ser o devedor perante o condomínio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário