sábado, 17 de junho de 2017

Polemico ensaísta eleva escritores nordestinos ao panteão da ciência social

O polemico filosofo paulista Olavo de Carvalho, radicado nos Estados Unidos da América, em postagem na rede social Facebook, em pequeno comentário sobre a prática das ditas ciências sociais, cita, categoricamente, o vácuo deixado pelo pernambucano Gilberto Freyre e o norte-rio-grandense Luis da Câmara Cascudo.

O jornalista e professor Olavo de Carvalho, que há quase uma década reside no Estado da Virgínia (costa leste), é devastador, como se nota no que escreve, sendo crítico contumaz quanto ao esquerdismo nacional.

Eis o que afirma: Eric Voegelin lembra que Max Weber fixou de uma vez para sempre um requisito essencial para a prática das ciências sociais: ninguém tem o direito de pretender ser um cientista social se não tem suficiente conhecimento comparativo de várias civilizações, tanto do Ocidente como do Oriente, em diferentes épocas do seu desenvolvimento.


Nesse sentido, desde as mortes de Gilberto Freyre e Luís da Câmara Cascudo não existe NENHUM cientista social no meio acadêmico brasileiro.

domingo, 11 de junho de 2017

América/RN perde a primeira na Série D

O time vermelho e branco da capital potiguar não resistiu a pressão no pequeno estádio municipal “José Rocha”, na cidade de Jacobina, que dá nome ao clube azul e branco local.
O gol do “Jegue” da Chapada Diamantina, no oeste baiano, fronteira com Goiás, foi marcado pelo atacante Deon, aos 21 da etapa complementar. Público de 861 torcedores proporcionou a arrecadação de 15.060,00 reais.
O América continua na liderança da chave, com nove pontos conquistados nos três primeiros jogos da primeira fase. Em segundo Jacobina e Murici (seis).

O Rubro enfrenta o Sergipe, em casa, no próximo domingo. Encerra contra o alagoano Murici fora.

O império da lei na versão do ex-deputado federal e ex-vice-prefeito

Artigo publicado em Brasília, DF, no “Diário do Poder”
Por Ney Lopes de Souza
Propaga-se no país sentimento de revolta – estimulado pelos comentários da mídia –, em relação ao julgamento pelo TSE da impugnação da chapa Dilma – Temer.
As insinuações denunciam à nação, um sentimento de impunidade generalizada, em meio a espetáculo feérico televisivo, com luzes multicores, entronizando a ética e a moralidade pública, que passam a ser expostas e divulgadas à opinião pública, como valores desconhecidos pela decisão do plenário da Corte.
Tema dificílimo de ser abordado, em razão das emoções desenfreadas, que conspiram contra a racionalidade.
Há que ser destacado, por dever de justiça, o trabalho sério de todos os integrantes da Corte eleitoral, independente das convicções expostas.
Divergências são normais nos tribunais democráticos.
A ideia que transpira pós-julgamento é de que a roubalheira, as fraudes, a corrupção endêmica reveladas na Operação Lava Jato foram omitidos pela decisão de julgar improcedente a Ação de Impugnação dos mandatos Dilma-Temer .
Nada disso ocorreu.
Todos os transgressores apanhados pela Lava Jato estão sendo e continuarão a ser punidos pelos delitos praticados, independentemente do que o TSE decidiu na última sexta.
Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
O direito dispõe de normas e regras.
Elas podem até ser imperfeitas, porém sem elas a busca da justiça se torna impossível.
Outro aspecto: o direito vive de princípios, hoje aplicados à Dilma e Michel Temer, amanhã a alguém de um rincão distante no país.
Claro que esses princípios (chamados de jurisprudência) evoluem e mudam no tempo e no espaço.
Mas eles são a bussola dos juízes.
No caso concreto do TSE estamos falando de uma ação eleitoral, de origem constitucional, e não procedimento ordinário, cível, ou penal.
Um princípio, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral, e que o Juiz ao julgar limita-se à “causa de pedir”, ou seja, não pode ir além.
Em matéria eleitoral, essa regra se torna muito mais rígida, por tratar-se de cassar mandatos outorgados pelo povo, em nome da soberania.
Por isso, a Constituição de 1988 estabelece no seu art. 14, § 10, o prazo improrrogável de 15 dias, após a diplomação, para ajuizamento da impugnação e exposição na petição inicial das alegações de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, com o fim específico de cassação do mandato.
Essa ação não se destina a punição de corruptos.
Essa ação tem por objetivo proteger a soberania popular, manifestada através do voto.
Existindo práticas de corrupção, os acusados serão denunciados e julgados com base no Código Penal e a legislação aplicável, como vem ocorrendo na Operação Lava Jato e outras.
Se por acaso, em dezembro de 2014, quando o PSDB propôs a ação contra Dilma-Temer, já existissem acusações com base em depoimentos da JBS, da Odebrecht, construtoras e acusados, desde que relacionados na petição inicial, todas seriam obrigatoriamente consideradas, no julgamento final.
Mas isso não aconteceu.
Assim sendo, o princípio vigente no direito eleitoral brasileiro, até hoje, é o de não ser possível o alargamento da causa de pedir, com a inserção de fatos novos, conhecidos depois do ajuizamento da ação.
Além do mais, um dado significativo para rejeição de novas denuncias nesse tipo de ação é que tais fatos tiveram origem em delações premiadas, portanto, acusações ainda dependentes de investigações e comprovações policiais e judiciais, ainda em andamento.
Aliás, durante o julgamento, o ministro relator Herman Benjamin a certa altura, quando houve referencia ao caso da JBS, afirmou: vamos esquecer essa JBS nesse processo, ela não faz parte desse processo, é um fantasma que está pairando aqui”.
É preciso propagar-se o entendimento, de que o último julgamento do TSE não significou o “juízo final”.
Foi apenas o entendimento, da maioria dos julgadores, de que, ao invés de inovar a jurisprudência (princípios), ela deveria ser mantida.
Talvez, o tumulto e protestos gerados na opinião pública sejam originários da permissão de divulgação ao vivo nas TVs, dos julgamentos de Cortes Superiores.
Nos Estados Unidos, por exemplo, isso não é permitido, mesmo com as polêmicas geradas.
Lá predomina o entendimento de que haveria o risco da opinião pública analisar e interpretar mal decisões tecnicamente corretas, causando desgaste para o judiciário.

No Brasil, ao contrário, esse julgamento do TSE demonstrou, que “cada cabeça é uma sentença”.

sábado, 10 de junho de 2017

O Cine Canário apresentou-me ao Batman

Nos sites e redes sociais repercute a morte, aos 88 anos, de Adam West, o terceiro ator a interpretar o personagem originado dos quadrinhos.
Conheci Batman e o parceiro Robin primeiro na telona do Cine Canário, em Cerro Corá (RN) na década de 60. Filme colorido.
Depois é que assisti o seriado derivado da película ou celulóide de 1966. Em preto e branco, pela telinha ou tubo catódico de um televisor Colorado ou Telefunker. Pela TV Tupi.
O início do Homem Morcego no cinema ocorre na década de 1940, com dois seriados. O primeiro (1943), somente com o personagem principal. O segundo (49) já com o “menino prodígio”.
O primeiro ator a interpretá-lo foi Lewis Wilson (28/1/1920 – 9/8/2000) e posteriormente Robert Lowery (17/10/1913 – 26/12/1971). Depois de West seis atores interpretaram o herói Bruce Wayne, a cara metade.
Batman surge em 39 Detective Comics, desenhado por Bob Kane. Robin (com cinco nomes de identidade secreta ao todo) aparece no ano seguinte. No famoso seriado (66/68) é interpretado por Burt Ward (6/7/45).

Enfim, inesquecível a dublagem brasileira.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Repórter americano ri ao ser informado que Bolsonaro é tachado de Trump tupiniquim

Desta esta madrugada circula na internet (Youtube) entrevista concedida a uma televisão norte-americana pelo pré-candidato a presidente da República, o deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC/RJ). No sexto mandato. Tem 62 anos.

Ele não fugiu de nenhuma pergunta, a maioria sobre assuntos já conhecidos. As respostas foram diretas. E não mudou nada do que tem dito. Mostrou coerência. De economia a política exterior.

A entrevista exclusiva foi concedida no gabinete dele, na Câmara dos Deputados, em Brasília (Distrito Federal). Foi montado um estúdio improvisado com fundo cinza escuro e Bandeira Nacional.

Na conversa, frente a frente com o interlocutor, Bolsonaro veste camisa branca, terno escuro, e ostenta gravata listrada de branco e preto. Participa um intérprete.

Na gravação, de 34 minutos e 52 segundos, JMB não titubeia. É sucinto. Claro. Não berra. Não esparge ódio.
Em certo momento o jornalista Stephen Gibbs, da CGTV América, para o programa The World Today (“O Mundo Hoje”), ri ao ser informado que o entrevistado pelos raivosos adversários como o Donald Trump tupiniquim.


Como o redator é detalhista informa que o vídeo, até 2h30, contabiliza pouco mais de dez mil visualizações e quase 200 comentários.

segunda-feira, 5 de junho de 2017

América/RN vence Jacobina, mantém 100% de aproveitamento e lidera grupo na Série D

FICHA DO JOGO

América 3 – 1 Jacobina
Data: segunda-feira, 5/6
Competição: Série D
Estádio: Arena das Dunas
Cidade: Natal/RN
Árbitro: Emerson Luis Sobral/PE
Público: 5.773
Renda: R$ 74.620,00
Gol: Jean Silva 11, Cascata 26/1, Deon 33/2 e Tadeu 46
América: Fred, Marcos Júnior (Guto), Cleyton, Paulão, Danilo Silva, Robson, Jonathas, Uederson (Robert), Cascata, Lucão (Tadeu) e Jean Silva. Treinador: Leandro Campos
Jacobina: André, Ademir (Caio), Jefferson, Thiago, Fausto, Mateus (Fábio), Janserson, Edimar, Vitinho, Ricardo Baiano (Deon) e Bruninho. Treinador: Quintino Barbosa