Cândido Mello Mattos |
O PATRONO DOS ORFANATOS E PRIMEIRO JUIZ DE MENORES DA AMÉRICA LATINA
O magistrado José Cândido de Mello Mattos (Salvador,
19/3/1864 – Rio de Janeiro, 3/1/1934), filho do desembargador e senador baiano Carlos
Espiridião de Mello Mattos e Christália Maria de Albuquerque Mattos, faz a Faculdade
de Direito no Recife (1887).
É promotor público no município de Queluz Minas
Gerais) e no Distrito Federal. Em 1894 se dedica à advocacia criminal e
leciona na Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro e no Colégio
Pedro II (chegou à direção).
Pelo presidente Epitácio Pessoa é
nomeado o sétimo diretor do Instituto Benjamin Constant (substitui Jesuíno da
Silva Mello). Uma das preocupações nos quatro anos de gestão foi reduzir a evasão
escolar entre os estudantes cegos (na época com 138 alunos de diversos estados e
estrangeiros residentes).
A charge com o juiz |
Ao jornal O Imparcial Mello Mattos elencou as causas da baixa frequência ao IBC: o preconceito que se tinha quanto à capacidade do cego aprender; de obter documentos; a exploração da criança cega pelos pais na mendicância.
Considerava que a educação
primária e secundária oferecida, que incluíam música, artes e ofícios, insuficiente
para a vida prática das crianças e jovens.
Contribui para a causa da
proteção aos menores desamparados com a aprovação (20/12/1923) do Regulamento
de Assistência e Proteção aos Menores Abandonados e Delinquentes e na criação
do Juízo de Menores do Distrito Federal, do qual foi o primeiro titular (30/1/1924),
o primeiro da América Latina.
Para garantir o amparo legal aos
menores elabora o projeto do primeiro Código de Menores (Decreto 17.943-A, de
12/10/1927), conhecido até hoje como Código Mello Mattos.
Em homenagem ao juiz José Cândido
de Mello Mattos a Avenida Onze de Novembro, no bairro da Tijuca, na zona norte
do Rio de Janeiro, passou a se chamar, a partir de 11 de novembro de 1926,
Avenida Melo Matos.
Escreveu
Denunciação caluniosa (Estudo do art. 264 do Código Penal) (1893); Questões prejudiciais à ação criminal (1894); Calúnias e injúrias impressas (1896); Assistência judiciária: anotações e comentários ao decreto n. 2457, de 8 de fevereiro de 1897 (1897); O estado de sítio e os desterrados políticos de 1897 (1898); Código policial do Distrito Federal (1902); A esterilização da mulher perante a medicina legal (1902); Plagiato literário e científico (1902); Polícia de carreira (1903); Crimes passionais (1907); Autonomia Municipal do Distrito Federal (1903); A proteção da infância e adolescência pelo Estado (1928); Em defesa do Código de Menores (1928); Os menores delinquentes e o novo projeto penal (1928).
FONTES/IMAGENS
Arquivo Nacional
Breves Café
Fundação Osvaldo Cruz
Instituto Benjamin Constant
Migalhas
Ministério da Gestão e da inovação em Serviços
Públicos
Museu da Justiça
Senado Federal
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