LEI DOS DOIS TERÇOS DO PRESIDENTE GAÚCHO GETÚLIO DORNELES VARGAS PARA O FUTEBOL
JOSÉ VANILSON JULIÃO
Getúlio Vargas/Imagem: Biblioteca Nacional
A novela envolvendo a
suposta exagerada contratação dos craques do exterior nos últimos anos da
década de 30 acaba com a intervenção do Poder Executivo no privado.
Na edição de domingo, 10 de
dezembro de 1939, o “Jornal dos Sports” noticia: “Dois terços dos craques
brasileiros nos clubes.” O texto com início meio vago:
- Há muito tempo que se
falava nos meios esportivos na possibilidade de o governo federal vir a impedir
a importação em grande escala de craques estrangeiros, aplicando também nos
clubes esportivos a “lei dos dois terços”.
O impresso especializado diz
que terminou acontecendo a “versão corrente” com a assinatura da decisão pelo
presidente da República no dia anterior.
A pasta do Trabalho,
Indústria e Comércio (ministério) faz valer decreto 1.848 revoga lei anterior. No
novo dispositivo legal, diz o jornal:
...a letra “e” do parágrafo
primeiro, no artigo “1”, determina que os clubes devem contratar dois terços
dos atletas nacionais.
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