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| Walter Pereira Alves |
Walter Pereira Alves sabia, como componente da chapa, que Maria de Fátima Bezerra renunciaria para se candidatar e tentar retornar ao Senado
José Vanilson Julião
Jornalista
Na história recente do Rio Grande do Norte quatro governadores renunciaram para se candidatar ao Senado.
E, automaticamente, assumiram o cargo o vice-governador
de plantão.
O primeiro a renunciar para se candidatar foi o engenheiro civil José
Agripino Maia, tendo assumido o Poder Executivo o empresário Radir
Pereira de Araújo.
O segundo
vice-governador a sentar na cadeira do Executivo foi Vivaldo Silvino da
Costa depois da segunda renúncia de José Agripino Maia novamente para concorrer
ao Senado.
O terceiro Fernando Antônio
da Câmara Freire, como vice de Garibaldi Alves Filho, outro que resolveu entregar
o cargo para concorrer ao Senado.
O quarto Iberê Ferreira
de Souza, como segundo da governadora Wilma Maria de Faria, que também abandona, mas não consegue ser eleger senadora.
LEGISLAÇÃO
O vice-governador pode renunciar ao cargo a qualquer momento, pois a renúncia é um ato unilateral e
irrevogável de livre vontade do político.
No entanto, essa decisão
pode ter consequências políticas e jurídicas significativas. A
renúncia tem efeito imediato e a pessoa deixa o cargo no momento em que a
formaliza.
Com
a vacância do vice-governador a Constituição Federal e as estaduais determinam
a linha de sucessão. Em geral o presidente da Assembleia Legislativa assume.
Se
ocorrer a dupla vacância (governador e vice-governador) nos dois primeiros anos
de mandato uma nova eleição direta deve ser realizada.
Se
a vacância ocorrer nos dois últimos anos, a eleição é indireta feita pela
Assembleia Legislativa. A renúncia pode ter implicações na
elegibilidade para pleitos futuros.
Pela
Lei da Ficha Limpa um candidato que renuncia para evitar a cassação de mandato
torna-se inelegível por oito anos, o que não é o caso em tela no cenário do RN.
Para
concorrer a outros cargos, como prefeito, o vice-governador em
exercício precisa renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição.

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