segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Quatro vices assumiram cargos de governador no RN

Walter Pereira Alves

Walter Pereira Alves sabia, como componente da chapa, que Maria de Fátima Bezerra renunciaria para se candidatar e tentar retornar ao Senado

José Vanilson Julião

Jornalista

Na história recente do Rio Grande do Norte quatro governadores renunciaram para se candidatar ao Senado.

E, automaticamente, assumiram o cargo o vice-governador de plantão.

O primeiro a renunciar para se candidatar foi o engenheiro civil José Agripino Maia, tendo assumido o Poder Executivo o empresário Radir Pereira de Araújo.

O segundo vice-governador a sentar na cadeira do Executivo foi Vivaldo Silvino da Costa depois da segunda renúncia de José Agripino Maia novamente para concorrer ao Senado.

O terceiro Fernando Antônio da Câmara Freire, como vice de Garibaldi Alves Filho, outro que resolveu entregar o cargo para concorrer ao Senado.

O quarto Iberê Ferreira de Souza, como segundo da governadora Wilma Maria de Faria, que também abandona, mas não consegue ser eleger senadora.

LEGISLAÇÃO

O vice-governador pode renunciar ao cargo a qualquer momento, pois a renúncia é um ato unilateral e irrevogável de livre vontade do político.

No entanto, essa decisão pode ter consequências políticas e jurídicas significativas. A renúncia tem efeito imediato e a pessoa deixa o cargo no momento em que a formaliza.

Com a vacância do vice-governador a Constituição Federal e as estaduais determinam a linha de sucessão. Em geral o presidente da Assembleia Legislativa assume.

Se ocorrer a dupla vacância (governador e vice-governador) nos dois primeiros anos de mandato uma nova eleição direta deve ser realizada.

Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos, a eleição é indireta feita pela Assembleia Legislativa. A renúncia pode ter implicações na elegibilidade para pleitos futuros.

Pela Lei da Ficha Limpa um candidato que renuncia para evitar a cassação de mandato torna-se inelegível por oito anos, o que não é o caso em tela no cenário do RN.

Para concorrer a outros cargos, como prefeito, o vice-governador em exercício precisa renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição.

 

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