Aprovação só com dois terços dos votos, mas derrubada do veto teve um a menos
José Vanilson Julião
Repórter
O título III da Lei Orgânica de Cerro Corá, em
seu capítulo I – “Da Organização Político Administrativa” – no nono Artigo, que
dispõe sobre os “símbolos representativos da cultura e história do Município”
põe um ponto final na pretensão de parte dos vereadores em mudar o desenho do
Brasão (o segundo relacionado pela ordem: após a Bandeira e antes do Hino).
O mais importante está no Parágrafo único: - Os
símbolos do Município só poderão ser modificados por decisão de dois terços
(2/3) dos membros da Câmara. Ou seja: seis votos dos nove vereadores. Entretanto
somente cinco foram favoráveis a derrubada do veto do Poder Executivo.
Essa questão já havia sido levantada em áudio
da vereadora Claudiceia Morais, no começo da semana, mas o nível baixo da gravação
dificultou a compreensão imediata dos internautas, inclusive deste repórter,
que acompanha, desde a segunda semana de janeiro deste ano, com algumas
exclusividades, o desenrolar de toda esta confusão, iniciada ainda no período legislativo
do ano anterior.
O áudio da vereadora diz que a mudança somente
poderá ocorrer se modificarem a Lei Orgânica. Ao mesmo tempo que colocava a
disposição a assessoria técnica para acompanhar o caso e auxiliar na execução
de uma ação popular – na forma de um projeto de lei de iniciativa popular – para
barrar o projeto em pauta, a partir da coleta de assinaturas.
Além do alerta da vereadora, também foi
importante o fato da senhora Ivanise Dantas, depois de se debruçar e ler a
parte dos símbolos, postou na rede social a página para esclarecimento e
leitura de todos os envolvidos desta luta contrária aos interesses particulares
de alguns dos vereadores.
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