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| Escudo do Paysandu SC/Coleção de Botões |
Depois do desdobramento em quatro postagens da detalhada reportagem do pesquisador Vitor Rodrigo Dias, "Campeonato potiguar de 1942: clubes se rebelam contra o Paysandu, um texta-de-ferro do ABC", exclusiva para o site "História do Futebol", e a publicação dos jogos entre o Paysandu e o ABC, chega a vez da republicação, na totalidade, das reproduções de três importantes documentos retirados dos jornais da época, principalmente os natalenses A Ordem, A República, Diário de Natal e Diário de Notícias (Rio de Janeiro), o único de fora da capital potiguar que acompanhou uma das crises da Federação Norte-rio-grandense de Futebol nos anos 40, pela chancela do dono, o jornalista potiguar Orlando Vilar Ribeiro Dantas, nascido da cidadezinha de Ceará Mirim (região metropolitana).
DOCUMENTO UM
Ato número 7
O Presidente da Federação Norte-rio-grandense de Desportos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor e considerando que o Conselho Geral reuniu-se em sessão extraordinária no dia 24 de julho passado;
considerando que somente os clubes em dia com os cofres da Federação podem tomar parte nas deliberações do Conselho Geral;
considerando que, pelo artigo 76 do estatuto, as resoluções do Conselho Geral são nulas, desde que para elas tenha discutido e votado representante de clube em débito para com a Federação;
considerando que o filiado Paisandú Esporte Clube requereu a anulação das decisões da referida sessão do Conselho Geral para o que juntou certidão competente provando que o filiado América Futebol Clube estava em débito para com a Federação no dia da realização da supracitada sessão do Conselho Geral e considerando o art. 25, letra e, do estatuto vigente,
RESOLVE anular as resoluções do Conselho Geral do dia 24 de julho passado, bem como os efeitos delas decorrentes.
Natal, 3 de agosto de 1942.
Gentil Ferreira de Souza
Presidente
DOCUMENTOS DOIS
A resolução da diretoria da CBD está assim redigida:
"A diretoria da Confederação Brasileira d Desportos, conhecendo do recurso interposto pelo dr. Gentil Ferreira de Souza, da resolução do Conselho Geral da Federação Norte-rio-grandense de Desportos, que, em reunião de 30 de julho último, o destituiu da presidência da mesma Federação, e usando o poder que lhe confere o art. 76, do Estatuto, resolve:
1 - Anular todas as resoluções do Conselho Geral tomadas na referida reunião.
Não foi publicada nota da respectiva convocação, nem se provou ter sido feita por ofício aos seus membros competentes, inclusive o presidente da Federação, que devia também presidí-la.
2 - Anular o ato número 9 do presidente da Federação tornando sem efeito a resolução do Conselho Geral tomada na reunião de 24 do mesmo mês.
Ainda quando tivesse o presidente da Federação competência para anular qualquer resolução do Conselho Geral, e ainda quando estivesse em mora com a entidade um dos clubes que dela participaram, certo é que os quatro restantes contra os quais nada se arguiu representavam a maioria do Conselho, sendo legal, portanto, a sua resolução.
3 - Mandar que o presidente reintegrado reúna, mediante prévia convocação e dentro do prazo de dez dias úteis que se seguirem à comunicação da presente, o Conselho Geral, para conhecer do pedido de desfiliação do Paisandú Esporte Clube e deliberar a respeito de tudo quanto julgue necessário aos interesses da Federação dentro de sua competência."
DOCUMENTO TRÊS
Ato número 23
O Presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, letra f, do estatuto em vigor,
considerando que o campeonato oficial da cidade de 1942 foi interrompido desde o dia 2 de agosto de 1942 em virtude dos atos números 6, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do mesmo ano,
considerando que o referido campeonato teve, apenas, nove jogos realizados, constantes da respectiva tabela e relativos ao primeiro turno;
considerando que o estádio desta Federação requer algumas e inadiáveis benfeitorias, naturalmente antes do início da temporada desportiva do corrente ano;
considerando que o prosseguimento do campeonato de 1942 não atende aos interesses da administração desta entidade, além do que dificultará o preparo prévio dos clubes para o campeonato do corrente ano;
considerando que é pensamento da atual diretoria desta entidade seja promovida a temporada desportiva do corrente ano dentro dos prazos determinados pelo estatuto e regulamento em vigor;
considerando que os filiados Clube Atlético Potiguar, América, Santa Cruz, Alecrim, pelos seus representantes se pronunciaram coletivamente e contrariamente ao não prosseguimento (sic) do campeonato de 1942;
considerando que o cancelamento do campeonato de 1942 e consequente anulação dos jogos já realizados condizem, não apenas com os interesses desta Federação, mas também com os daqueles filiados, os quais, em conjunto, já o solicitaram a esta entidade;
considerando que os aludidos filiados, pelos seus delegados, constituem a maioria dos membros do Conselho Geral desta federação; e considerando o pronunciamento sobre o assunto da Confederação Brasileira de Desportos, em o ofício 227/43, assim redigido:
‘Ilmo. Sr. Presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol. Acusando o recebimento do seu of. n. 18/43, venho informar a essa filiada que esta Confederação apenas opinou que prosseguissem na disputa do Campeonato de 1942, até seu término, como determinava a tabela.
Essa orientação, não constituindo lei, poderá ser aceita ou não por essa Entidade, de acordo com seus próprios interesses. Valho-me do ensejo para assegurar a V. S. a certeza de meu elevado apreço. (a) Manoel Furtado de Oliveira – Subsecretário’;
RESOLVE cancelar, no interesse desta Federação e da maioria dos clubes que lhe são filiados, o campeonato oficial da cidade de 1942 e, consequentemente, anular todas as disputadas realizadas, na vigência daquela temporada desportiva.
Natal, 12 de fevereiro de 1943
Capitão José Porfírio da Paz
Presidente

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