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terça-feira, 3 de março de 2015

Desembargador Gilson Barbosa Albuquerque é quem vai apreciar pedido de liminar contra omissão do governador Robinson Faria (PSD) em nomear novo corregedor-geral

Corregedoria Geral está sem titular há quase dois meses. Ação foi impetrada na segunda-feira

Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte (ABM-RN) impetrou mandado de segurança com pedido liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em face da omissão do governador Robinson Mesquita de Faria (PSD), em proceder com a nomeação do Corregedor Geral da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, já que o último foi exonerado, conforme consta no Diário Oficial do Estado, ainda no dia 9 de janeiro de 2015.
No MS a entidade impetrante argumenta ainda que referida Corte Correcional está sendo sistematicamente desmantelada e desconsiderada pela atual gestão, algo que prejudica sobremaneira a sociedade em geral e os associados da ABM-RN, já que a Corregedoria Geral é o órgão de controle externo, imparcial e isento para instaurar, promover e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares em face dos militares com desvio de conduta ética e funcional, possuindo como disciplina a Lei Complementar nº 231, de 5 de abril de 2002.
O escritório de advocacia Vilar Saldanha, que representa a ABM-RN, alerta que “a Corte Correcional não pode simplesmente deixar de existir e ser desmantelada e desconsiderada, sob pena de se violar garantias e direitos previstos na Constituição Federal de 1988, a exemplo do Devido Processo Legal e todos seus princípios, como ampla defesa, contraditório e juiz natural.”
O presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/RN, Bruno Saldanha, foi consultado pela reportagem e informou: “A Corregedoria Geral é de suma importância para garantir a atuação dos advogados em defesa dos seus constituintes, como também dentro da atual discussão de criação do Código de Ética dos militares estaduais, pois se busca adotar o sistema de controle externo dos órgãos militarizados, a exemplo do CNJ, CNMP e das diversas corregedorias já implantadas em outros estados da Federação, algo que proporciona isenção e justiça nos julgamentos”. 
O MS encontra-se atualmente com o nº 2015.001757-5 e concluso com o desembargador Gilson Barbosa Albuquerque para apreciação de pedido liminar.

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