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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Polêmica da quantidade de jogador estrangeiro é antiga (V)

LEI DOS DOIS TERÇOS DO PRESIDENTE GAÚCHO GETÚLIO DORNELES VARGAS PARA O FUTEBOL

JOSÉ VANILSON JULIÃO

Getúlio Vargas/Imagem: Biblioteca Nacional

A novela envolvendo a suposta exagerada contratação dos craques do exterior nos últimos anos da década de 30 acaba com a intervenção do Poder Executivo no privado.

Na edição de domingo, 10 de dezembro de 1939, o “Jornal dos Sports” noticia: “Dois terços dos craques brasileiros nos clubes.” O texto com início meio vago:

- Há muito tempo que se falava nos meios esportivos na possibilidade de o governo federal vir a impedir a importação em grande escala de craques estrangeiros, aplicando também nos clubes esportivos a “lei dos dois terços”.

O impresso especializado diz que terminou acontecendo a “versão corrente” com a assinatura da decisão pelo presidente da República no dia anterior.

A pasta do Trabalho, Indústria e Comércio (ministério) faz valer decreto 1.848 revoga lei anterior. No novo dispositivo legal, diz o jornal:

...a letra “e” do parágrafo primeiro, no artigo “1”, determina que os clubes devem contratar dois terços dos atletas nacionais.

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