![]() |
Maciel: perdidinho |
Proposta orçamentária do Executivo chega ao Legislativo sem realização da audiência pública com pedido de correção de erro
O artigo 75 da Lei Orgânica do Município estabelece que o Poder Executivo DEVE enviar pra Câmara, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, até 30 de abril do ano corrente.
Pois bem, a gestão vigente enviou a LDO 2026 no
final de maio, 30 dias depois do prazo legal.
O artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que DEVERÁ ser realizada audiência pública como incentivo a participação popular para discussão dos orçamentos, como medida da transparência fiscal.
A LDO 2026 foi elaborada entre quatro
paredes pela equipe da prefeitura, sem audiência pública para ouvir as demandas
da sociedade e ainda enviada fora do prazo legal para a Câmara.
Envio fora do prazo ou o não envio caracteriza crime de responsabilidade previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo descumprimento de mandamento constitucional, conforme art. 10 da Lei 1.079/1950.
E, enquanto não for aprovada a LDO, a
interrupção da sessão legislativa (recesso) permanece proibida em face da
literalidade do art. 57, §2º, da Constituição.
Diante dessa "barbeiragem" administrativa de marinheiro de primeira viagem, o prefeito Maciel "de Doca" dos Santos Freire e equipe deram um jeito de pedir o projeto de volta em acordo com o presidente da Câmara, V. Arroz, e marcaram uma audiência pública para esta quinta-feira (10/07), com o objetivo de sanar o contundente erro e cumprir as determinações legais sobre orçamento público. (Press Release)
Nenhum comentário:
Postar um comentário