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segunda-feira, 31 de março de 2025

Cerro-Corá entra na era da televisão digital (I)

Ministro Juscelino dos Santos

Uma informação embutida no noticiário do site "Diário de Petrópolis" (Estado do Rio de Janeiro), neste domingo, coloca o município de Cerro-Corá (Região do Seridó), no interior do Rio Grande do Norte, como beneficiado com uma emissora de televisão digital.

A mídia da Região Sudeste informa que a contemplação do canal de TV para a cidade, localizada a 190 quilômetros da capital, Natal, é uma iniciativa da empresa "Rede Nordeste de Televisão Limitada", autorizada a retransmitir sinais para mais seis municípios paraenses.

No Pará vão receber a programação a população das seguintes cidades: Augusto Corrêa, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Piçarra, Salinópolis e São Geraldo do Araguaia.

O Ministério das Comunicações fez o anúncio na terça-feira (25) no "Diário Oficial da União" autorizando canais digitais em 12 cidades de cinco estados:

A TV Cidade Modelo vai operar nas cidades fluminenses de Petropólis, Paracambi e Valença; a TV Gazeta em Rondonópolis (Mato Grosso) e a TV Capixaba em Castelo (Espírito Santo).

BUROCRACIA

A partir das publicações as empresas devem obter as autorizações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

“A liberação de novos canais tem sido frequente porque o objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade.

Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, destaca o ministro, o médico maranhense José Juscelino dos Santos Rezende Filho (União Brasil).

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.

As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa. As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências).

Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.

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