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Ministro Juscelino dos Santos |
Uma informação embutida no noticiário do site "Diário de Petrópolis" (Estado do Rio de Janeiro), neste domingo, coloca o município de Cerro-Corá (Região do Seridó), no interior do Rio Grande do Norte, como beneficiado com uma emissora de televisão digital.
A mídia da
Região Sudeste informa que a contemplação do canal de TV para a cidade,
localizada a 190 quilômetros da capital, Natal, é uma iniciativa da empresa
"Rede Nordeste de Televisão Limitada", autorizada a retransmitir sinais
para mais seis municípios paraenses.
No Pará vão
receber a programação a população das seguintes cidades: Augusto Corrêa,
Curionópolis, Eldorado do Carajás, Piçarra, Salinópolis e São Geraldo do
Araguaia.
O Ministério
das Comunicações fez o anúncio na terça-feira (25) no "Diário Oficial da
União" autorizando canais digitais em 12 cidades de cinco estados:
A TV Cidade
Modelo vai operar nas cidades fluminenses de Petropólis, Paracambi e Valença; a
TV Gazeta em Rondonópolis (Mato Grosso) e a TV Capixaba em Castelo (Espírito
Santo).
BUROCRACIA
A partir das
publicações as empresas devem obter as autorizações da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do
prazo.
“A liberação
de novos canais tem sido frequente porque o objetivo é que todos os cantos do
país recebam este sinal com a mesma qualidade.
Esse serviço
permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de
entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de
interferência de outros canais”, destaca o ministro, o médico maranhense José Juscelino
dos Santos Rezende Filho (União Brasil).
O serviço tem
a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação
geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam
recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em
condições técnicas inadequadas.
As emissoras
autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais
oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa. As autorizações
para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário
(canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra
interferências).
Nos dois
casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços
ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.
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